Tribunal Superior Eleitoral deliberou sobre regras de controle de autenticidade da ata das convenções virtuais

A advogada Isabel Mota adverte que o Tribunal Superior Eleitoral deliberou sobre regras de controle de autenticidade da ata das convenções virtuais. Ficou estabelecido que as assinaturas podem ser registradas por diversos meios: assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada; registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações; ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. O documento permite que seja feita a coleta presencial de assinaturas, por representante da agremiação e consagra a liberdade das agremiações para escolher a ferramenta tecnológica pela qual se realizará a convenção virtual.

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